Vara da Infância proíbe entrada com fardamento escolar em lan houses

14/07/2011 16:48

 A 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, dia 13 de julho, editou a Portaria 001/2011 que trata da permanência de menores de 18 anos em lan houses. Entre as determinações, crianças e adolescentes ficam proibidos de entrar em lan houses com o fardamento escolar.

A Portaria determina que menores de 12 anos somente tenham acesso a lan houses entre 8 e 18 horas, além de estarem acompanhados por responsáveis: pais, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Na faixa etária entre 12 e 15 anos, o horário também fica restrito entre as 8 e 20 horas. Já os que tiverem 15 anos completos poderão frequentar lan houses entre as 8 e 22 horas.

O detalhe é que em nenhum horário qualquer criança ou adolescente poderá entrar em lan houses durante o horário de frequência escolar obrigatória e com o fardamento escolar. A medida visa coibir que o aluno deixe de ir à escola e fique na lan house até a hora de voltar para casa. Também não será permitida a permanência de criança e adolescente em casa de jogos eletrônicos por mais de 3(três) horas diárias, em dias úteis, e, por mais de 4(quatro) horas, aos sábados, domingos e feriados. Está expressamente proibido o acesso a conteúdos pornográficos e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.

A Portaria determina ainda que os proprietários de lan houses que pretendam atender ao público infanto-juvenil tenham não só o alvará da Prefeitura, mas também o da Vara da Infância e Juventude. A partir de hoje, data de publicação da Portaria, os proprietários terão um prazo de 30 dias para a obtenção do alvará na Vara. Quem não cumprir as medidas estabelecidas pela Portaria pode ser penalizado com multas que variam de 03 a 20 salários mínimos e até mesmo fechamento da lan house por 15 dias em caso de reincidência.

"A responsabilidade deve ser de todos, não só da Vara da Infância e Juventude. A sociedade precisa fiscalizar também para que haja sucesso nessas medidas e as crianças e adolescentes tenham acesso somente a conteúdos relacionados à sua faixa etária. A grande mudança de mentalidade deve começar dentro de casa com a família", disse a juíza Rosa Geane Nascimento Santos.

Fonte: www.atalaiaagora.com.br

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